28/08/2013

Ainda o cheque-ensino

no Público
de 28 de Agosto de 2013

por Santana Castilho*

 Ainda o cheque-ensino

O presidente do “Fórum para a Liberdade de Educação”, Fernando Adão da Fonseca, interpelou os leitores do artigo que escreveu neste jornal, no passado dia 25, sob a epígrafe “A liberdade de educação e os inimigos da liberdade”. Antes, referindo-se à proposta de revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, classificou os comentários que se têm produzido sobre o tema em dois exclusivos grupos: os que visam “simplesmente confundir o esclarecimento do que está em causa” e os que demonstram “uma oposição reacionária a qualquer mudança”. Porque sou um dos interpelados (li o artigo) e porque sou um dos visados (ousei comentar o tema), importa dizer algo. Comecemos pelas interpelações. Pergunta Adão da Fonseca se o reconhecimento de pertencer aos pais a tutela primeira sobre a educação dos filhos traduz valores de “esquerda” ou de “direita”. A resposta é óbvia e é o articulista que a dá, quando nos recorda que o conceito está contido na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Insiste Adão da Fonseca e volta a perguntar se o direito dos pais orientarem a educação dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas é coisa da “esquerda” ou da “direita”. E volta ele próprio a dar, liminarmente, a resposta ao que pergunta, com manifesta redundância, quando cita que tal direito está contido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Finalmente, reincide Adão da Fonseca, perguntando se é apanágio da “esquerda” ou prerrogativa da “direita” a liberdade de aprender e ensinar, que a Constituição da República Portuguesa consigna. As questões que Adão da Fonseca escolheu para interpelar os leitores não são propriedade da “esquerda” nem reduto privado da “direita”. São questões de direitos básicos, humanistas, que a todos incumbe proteger. Adão da Fonseca sabe-o e o que escreveu demonstra-o. Por que fez, então, tais perguntas? Porque quando estendeu o indicador acusando os autores dos comentários desfavoráveis à generalização do cheque-ensino se esqueceu do polegar espetado, que o aponta como querendo, ele sim, “confundir o esclarecimento do que está em causa”. E o que está em causa é saber se deve o Estado financiar o ensino privado e se podemos falar de Educação, como faz Adão da Fonseca, como “mercado da educação”.

Retomo o que já escrevi para relembrar que a Constituição da República fixa ao Estado (Artigo 75º) a obrigação de criar “uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. O DL 108/88 mandou que a referida rede se fosse desenvolvendo (Artigo 3º), começando por construir escolas em locais onde não existissem escolas privadas. Assim, o legislador protegeu, e bem, as escolas privadas já instaladas, numa lógica de economia de meios. Através de “contratos de associação”, o Estado tem vindo a pagar integralmente o custo do ensino que as escolas privadas ministram a alunos que habitam em zonas não cobertas pela rede pública. E continua a pagar, desta vez mal, em zonas onde a rede pública é suficiente, delapidando recursos públicos para proteger interesses privados. É aquilo e não mais que aquilo que o Estado deve financiar. O sistema de ensino português tem dois subsistemas: um público, outro privado (cerca de 20% da rede é privada). Querer tornar os dois indiferenciáveis, por via da falsa questão da liberdade de escolha, é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino. Os cidadãos pagam impostos para custear funções do Estado. Uma dessas funções, acolhida constitucionalmente, é garantir ensino a todos. Quando pago impostos não estou só a pagar o ensino dos meus filhos. Estou a pagar o ensino de todos. Se escolho depois uma escola privada, sou naturalmente responsável por essa escolha. A diversidade também se cumpre permitindo que as escolas públicas se diferenciem umas das outras, por via autonómica efectiva.

Adão da Fonseca invoca diversos estudos que a associação que dirige tem divulgado, para sustentar a tese que defende. Mas acrescente-se que por cada estudo pró, podemos encontrar outro contra. Basta seguir as fontes de financiamento e conhecer a ideologia das instituições que os promovem. Se pendermos para as mais independentes, a bondade redentora do cheque-ensino estatela-se. Cite-se, por todos, o caso da Suécia, ainda que as condições económicas e sociais do país (detentor de um dos melhores, senão o melhor quociente GINI do mundo) torne sem sentido qualquer transferência de políticas para a nossa situação: os resultados dos alunos suecos caíram em sede de PISA, logo que o sistema se adoptou. E esta é, talvez, uma questão crucial a debater: podem os factos sociais surgir da importação/imposição de políticas alheias ou, outrossim, devem ser construídos socialmente, respeitando a realidade local, por maior que seja o novelo de dúvidas que a caracterize?

 * Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)

14/08/2013

As “swapadelas” de Crato e as piruetas de Grancho

Público,
14 de Agosto de 2013

por Santana Castilho*

Nos tempos que se sucederam ao 25 de Abril, os meses de preparação do ano-lectivo não eram fáceis. Recordo períodos de agitação social, sobretudo pela carência de espaço para albergar todos. Hoje, a meio de Agosto, temos professores sem horários, alunos sem escola e directores sem directivas. E, pesem embora os protestos, que são muitos, prevalece uma paz podre, que escancara portas à “swapagem” da competência mínima (para servir o público) pelo golpe máximo (para anafar o privado). Esta abulia cidadã, esta ausência de eficácia cívica perante as engenhosas formas de corrupção do futuro, permite, diariamente, o atropelo do Direito, da Moral e da Ética. Quanto mais tarde reagirmos, mas reagirmos de facto, com firmeza que diga não, não de verdade e para durar, maior será o número dos que ficam pelo caminho e mais tempo necessitaremos para reconstruir o que este Governo destruiu em dois anos de criminosa política educativa.
Duas velhas frentes adormecidas foram reabertas para apressar a implosão do ensino público: o exame de acesso à profissão docente e o cheque-ensino. A manobra justifica público comentário. 

Comecemos pelo exame e por um aspecto menos tratado, expediente comum à dupla Lurdes-Crato: não podendo alterar leis-quadro (Constituição da República Portuguesa e Lei de Bases do Sistema Educativo), por carência de maioria qualificada de votos, derrogaram-nas pela via legislativa comum. Assim, quando Maria de Lurdes Rodrigues procedeu à revisão do Estatuto da Carreira Docente (DL nº15/2007), adulterou as condições de aquisição da respectiva qualificação profissional (nº1 do artigo 34º da Lei de Bases), juntando-lhes, sub-repticiamente, uma prova de avaliação de conhecimentos e competências. Mas, nesse momento, a prova era necessária apenas para efeitos de concurso a lugares de quadro (artigos 17º, 22º e 36º do DL nº 15/2007). Quando a excrescência foi regulamentada em 2008 (Decreto-Regulamentar nº3/2008), foi seraficamente aproveitada a oportunidade para mais um atropelo. O que na lei dizia apenas respeito à entrada nos quadros foi estendido a qualquer contrato administrativo. Por peso de consciência e resquícios de pudor mínimo, a coisa jazeu sem aplicação durante seis anos. Recuperando-a agora, o Ministério da Educação e Ciência vem, como anteriormente escrevi, reiterar dois factos: que não confia nas instituições de ensino superior que formam professores e que os professores não podem confiar no Estado. Com efeito, as universidades e os politécnicos que formam professores não são organizações clandestinas. Foram reconhecidas pelo Estado como competentes para tal. Para operarem têm que obedecer às exigências do Estado, designadamente no que respeita aos planos de cursos. O Estado fiscaliza-as e pode fechá-las, se deixar de lhes reconhecer qualidade. O Estado é, pois, tutor de todas. Mas, mais ainda, o Estado é dono da maioria. Neste quadro, a prova de avaliação de conhecimentos e competências mostra que o Estado não confia nelas nem em si próprio. E não venha o secretário de Estado Grancho com os argumentos que usou para responder à matéria, na última edição do Expresso. Dizer que noutras profissões também é assim, citando magistrados, médicos ou arquitectos, patenteia ignorância ou desonestidade intelectual. Das escolas de formação de professores sai-se, legalmente, com um título profissional e uma licença para exercer uma profissão. Das faculdades de direito não se sai magistrado. Sai-se com um conhecimento que abre portas para diferentes profissões, a que se chega mediante formação e exames complementares. Das faculdades de medicina não se sai médico, como das escolas de arquitectura não se sai arquitecto. Uma e outra profissão são tituladas pelas respectivas ordens, que as regulam. Dado o envolvimento de longos anos do secretário de Estado Grancho na criação de uma Ordem de Professores, ainda que falhado, a pirueta que protagonizou no Expresso inclina-me a concluir que, das duas hipóteses, se trata de desonestidade intelectual. Sustentar, como sustentou, no refinado “eduquês” que Crato combatia, a necessidade de usar a prova de acesso para aferir “capacidades transversais”, que, especificou, visam “a mobilização do raciocínio lógico, a resolução de problemas ou a capacidade a nível da leitura e da escrita”, em professores que somaram um mestrado (alguns até um doutoramento) a uma licenciatura, exercem a actividade docente, sucessivamente avaliada com as notas máximas, há 10 e mais anos e agora são equiparados a crianças do ensino básico, é atirar lama sobre quem devia respeitar e cobrir de ridículo as tretas, vemos agora, que apregoava quando era presidente da Associação Nacional de Professores. 

A tudo isto acresce que, a 28 de Junho de 1999, um acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado entre organizações interprofissionais, foi vertido em directiva do Conselho da União Europeia. E que diz o artigo 4º do acordo a que passaram a dever obediência os estados-membros? Que “… não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável, pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo …”. Poderá, assim, o Estado português exigir uma prova aos contratados, que não exigiu nem exige aos professores dos quadros? Ou teremos, tão-só, maquiavelicamente, Crato a abrir mais uma divisão purulenta entre os professores de carreira e os contratados, esmagando o referencial de equidade que deve prevalecer na administração pública e violando o direito de igualdade de acesso ao emprego público? 

Vejamos agora o cheque-ensino e comecemos por relembrar que Crato disse cedo ao que vinha (entrevista à RTP, em Setembro de 2011). Disse que os cheques-ensino seriam aplicados em Portugal, depois de estudar experiências internacionais. A investigação abundante sobre a exportação/importação de políticas educativas (vide os trabalhos de João Barroso, Gita Steiner-Khamsi e Dale, entre tantos outros) alerta-nos para a recorrente invocação de modelos estrangeiros como simples argumento de autoridade (subserviente, acrescento eu) para validar decisões já tomadas. O ministro em funções e os partidos do Governo devolvem agora os apoios que receberam para chegarem ao poder. Não se trata de manobras de catacumbas, nem ilegais. São conhecidos os nomes dos protagonistas, as designações das organizações e é reconhecida a legitimidade para defenderem os seus interesses, que são particulares. Cabe-nos a nós, aos que pensam como eu, defender os nossos, que são públicos. As reflexões que se seguem pretendem contribuir para um debate que se deseja: 

1. Nas circunstâncias actuais, só um cidadão ensandecido acreditará que cresça a despesa consignada à Educação. O financiamento do cheque-ensino, a adoptar-se agora a medida, significaria, sempre, o desinvestimento no ensino público. A decantada “escolha” não deixa escolha à alternativa: não é público mais privado; é privado contra público. Assim, a universalização do cheque-ensino, nas condições financeiras e económicas do país, é liminarmente inviável. 

2. A liberdade de escolha que o cheque-ensino proporcionaria não pode ser dissociada de variáveis que ultrapassam a questão ideológica e perverteriam de imediato o seu fundamento. Com efeito, 80% dos estabelecimentos de ensino privado situam-se nos concelhos com os maiores índices de desenvolvimento (grandes cidades e litoral). Onde ficaria a liberdade de escolha para as famílias de Alijó, Pinhel ou Mourão? E mesmo nos grandes centros, que aconteceria se todos os alunos, de cheque-ensino na mão, demandassem o melhor colégio do seu bairro? O que a lei da oferta e da procura determina: esse colégio poria em prática um mecanismo de selecção dos candidatos, entrando os “melhores” e ficando à porta os “piores”. Caberá ao Estado fomentar e pagar esta “liberdade de escolha”, marcada à partida pela certeza da não entrada? 

3. O direito à Educação, que o Estado deve proteger, e o dever de cumprir o ensino obrigatório, que o cidadão deve cumprir, não cabem, em minha opinião, na lógica económica da simples prestação de serviços. Reclamo para o Estado um papel social e de soberania que o obriga a cooperar com cada estabelecimento de ensino, por mais recôndita que seja a sua localização, na missão constitucional de responder às necessidades de desenvolvimento das pessoas e das regiões em que vivem. A “liberdade de escolha” tem, constitucionalmente, que ser precedida pela garantia da igualdade de oportunidades. 

* Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)